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Fast Shop já tem o novo Galaxy Tab 7.7 PDF Imprimir E-mail
Android
Escrito por Jaldomir da Silva Filho   
Ter, 07 de Fevereiro de 2012 04:02

SGP6800_TAB_g Demorou, mas o consumidor brasileiro já pode ter o Galaxy Tab 7.7: a Fast Shop já tem o aparelho para pronta entrega, pela "bagatela" de R$1706,00 à vista ou R$1899,00 para parcelamento em 10x.

 

O Galaxy Tab 7.7, diferentemente do divulgado por muitas mídias sobre dispositivos móveis, não veio substituir o Galaxy Tab 7, que já tem pouco mais de 1 ano de vida: a Samsung colocou o Galaxy Tab 7 Plus, que ainda não está à venda no Brasil, para esta função. O Galaxy Tab 7.7 visa mais um nicho de mercado, os consumidores que acharam a tela de 7" ainda pequena para um tablet, mas que têm os tablets de 8" um formato pouco convidativo. Isso ocorre porque o Galaxy Tab 8" é "menos wide" do que os 7 e 7.7, e, sendo este um formato muito elegante, fácil de usar e que ocupa pouco espaço, tem grande chance de cair no gosto do consumidor.

 

Há diferenças entre o Galaxy Tab 7.7 e o Galaxy Tab 7, mesmo em uma comparação indireta, mas que podem ser cruciais para a decisão do consumidor. Dentre as diferenças, o novo Tab 7.7 possui um processador mais rápido, de 1.4Ghz (o mesmo do Galaxy S-II), sistema operacional Android 3.2 (Honeycomb) com previsão para atualização para o Android 4.0 (Icecream Sandwich), e tela Super AMOLED Plus, que teoricamente tem maior contraste para visualização em locais extremamente claros (sob o sol, por exemplo). Mas há uma falta que algumas pessoas podem notar, por ser de relativa importância: a ausência de um receptor de TV, presente no modelo do Galaxy Tab 7 nacional.

 

SGP6800_TAB_g2 O acabamento do novo Galaxy Tab 7.7 é ótimo, com uma traseira em aço escovado e plástico injetado onde há antenas internas, e na frente uma grande tela de vidro o tornam extremamente semelhante ao seu irmão menor de 7".

 

Uma deficiência grave ainda presente neste Galaxy Tab 7.7 é a sua câmera principal, que tem boa resolução (3.2MPixels) mas ainda gera imagens falhas, azuladas e de pouca qualidade, que, somado à sua resolução limitada, não permitem fotos com grandes ampliações. Se celulares podem ter câmeras boas, por quê não implementam o mesmo nos tablets? Mistério!

 

Confira as características do Galaxy Tab 7.7:

Galaxy Tab 7.7
Principais Características
  • Display de 7.7" Super AMOLED Plus Full Touch.
  • Sistema Operacional Android 3.2.
  • Processador 1.4Ghz.
  • Wi-Fi.
  • GPS e A-GPS.
  • Memória Interna de 16GB.
  • Espessura de 7.89mm.
Display/Câmera
  • Display de 7.7" Super AMOLED Plus Full Touch.
  • Teclado Inteligente Swype.
  • Interface Samsung Touchwiz.
  • Foto : Resolução de 3.2MP.
  • LED Flash.
  • Foco Automático e Macro.
  • Vídeo com resolução de 2.0MP - Vídeo Chamadas.
Áudio
  • MP3 Player.
  • Toques MP3.
Conectividade
  • Bluetooth 3.0.
  • Wi-Fi (WLAN 802.11 A/B/G/N) Super G De Até 150MBPS.
  • Email e Internet 3G Hspa+ 21mbps.
  • GPS e A-GPS.
  • USB.
Recursos
  • Processador 1.4 Ghz.
  • Sistema Operacional Android 3.2.
  • Suporte ao Adobe Flash 10.
  • Samsung Hubs + Redes Sociais.
  • Samsung Kies e Kies Air.
  • Agenda de Compromissos.
  • Agenda Telefônica.
  • Alarme/Despertador.
  • Alerta Vibratório.
  • Calculadora.
  • Calendário.
  • Viva-Voz.
Memória
  • Memória interna do aparelho 16GB.
  • Memória expansível até 32GB com MicroSD.
Bateria
  • Duração em Conversação (Horas): 9.
  • Duração em Stand-By (Dias): 20.
Especificações Técnicas
  • Cor: Cinza.
  • Dimensões(LxAxP): 1x197x7,89 mm.
  • Peso: 355 g.
  • Garantia de 1 ano.
Acessórios Inclusos
  • Bateria.
  • Carregador.
  • Cabo USB.
  • Fone de Ouvido Estéreo.
  • Certificado de Garantia.
  • Manual do Usuário.

 

Caso queira conhecer o Galaxy Tab 7.7 ou até mesmo levá-lo para casa, visite uma loja Fast Shop ou vá pelo site clicando aqui!


Até log :-)
 
Qual é o melhor? iOS5 ou Android 2.3? (video) PDF Imprimir E-mail
iOS
Escrito por Jaldomir da Silva Filho   
Seg, 30 de Janeiro de 2012 16:12

Pois é, pessoal. Desta vez tenho que admitir: o iOS5 é o melhor! Ele quicou 2 vezes mais!

:-D

 

Até log ;-)

 
O CONTRAN trabalhando a favor da indústria de multas PDF Imprimir E-mail
Opinião
Escrito por Jaldomir da Silva Filho   
Sáb, 28 de Janeiro de 2012 13:28

07radares O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) não trabalha para a melhoria nas condições do trânsito e para a segurança no trânsito: trabalha para os CORRUPTOS que adotaram o sistema de multas de trânsito como meio arrecadatório alternativo. Ou seja, Júlio Ferraz Arcoverde, diretor do DENATRAN e presidente do CONTRAN, está colocado lá somente para fazer as vontades dos CORRUPTOS infiltrados nos governos e diretorias.

 

Sob pedido da atual comandante da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice Nascimento Souza, que acabou de assumir o cargo "pau-mandada" por José Eduardo Cardoso, ministro da justiça, o CONTRAN confeccionou a resolução 396/2011, que revogou a resolução 214/2006, cujo Art. 2º. dizia:

 

Resolução 214/2006

 

Art. 2º Acrescer o artigo 5º A à Resolução CONTRAN nº 146 de 27 de agosto de 2003 com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.

 

§ 1° São exemplos de sinalização vertical para atendimento do caput deste artigo, as placas constantes no Anexo IV.

 

§ 2° Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical.”


 

18072010073 Ou seja, a resolução 214/2006 é a resolução que obrigava os órgãos públicos a avisar da presença de fiscalização eletrônica, em seu Art. 2º. E você sabe por quê os motoristas devem ser avisados da fiscalização eletrônica?

 

Muitos "desavisadinhos" e "marias-vão-com-as-outras" por aí, normalmente maus motoristas que andam a 40Km/h na pista da esquerda, atrapalhando todo mundo, dizem que não tem que avisar mesma, porque afinal "ele anda devagar e quem anda devagar não precisa de aviso para velocidade" Acontece, caros marias-vão-com-as-outras (dentre eles um conhecido locutor da rádio SulAmérica Trânsito de São Paulo), a solução para a segurança no trânsito não é "andar devagar", é andar consciente, com o devido e correto treinamento de direção, respeitando as sinalizações e, principalmente, respeitando os outros transeuntes, sejam eles carros, motos ou pedestres. E respeito envolve também circular na velocidade correta, provendo passagem aos mais rápidos, sem atrapalhar ou prejudicar pedestres e outros veículos.

 

radar-790556 Pois bem, eliminado os marias-vão-com-as-outras, o aviso de fiscalização eletrônica serve para que o motorista reduza a sua velocidade, não porque há um equipamento de fiscalização à frente, mas porque a presença do equipamento de fiscalização indica, ou deveria indicar, uma área perigosa, de certa incidência de acidentes, e por isso a velocidade deve ser diminuída. Pelo menos deveria ser assim: sistemas de fiscalização eletrônica, seja de que forma for, só podem ser instalados em áreas de risco de acidentes. Isso está explícito nas próprias resoluções 214/2006, que foi revogada, e na nova resolução 396/2011, Art. 4o. parágrafo 2o.:

 

          Art. 4o Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
          § 2o Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.

 

Acontece que não há absolutamente NENHUM estudo técnico que comprove NENHUMA necessidade de redução no limite de velocidade nas vias. E vemos constantemente vias de trânsito rápido e rodovias, com suas velocidades legais, reduzidas a bel prazer das prefeituras e da Polícia Rodoviária, em um claro flagrante arrecadatório. Caso você não conheça as velocidades legais, veja aqui, retirado do Art. 62 do Código Brasileiro de Trânsito:

 

LEI No. 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código Brasileiro de Trânsito

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

Nas vias Urbanas
Velocidade
Exemplos
Vias de trânsito Rápido (Grandes vias de ligação entre zonas das grandes cidades)
80Km/h
Em São Paulo: todas as pistas das Marginais, Radial Leste, Ligação Leste-Oeste, etc.
Vias arteriais (Avenidas)
70Km/h
Em São Paulo: Av. Tiquatira, Av. Aricanduva, Av. Ibirapuera, Av. Rebouças, Av. Consolação, etc
Vias coletoras (as vias que estão ligadas às avenidas)
40Km/h
Todas as ruas e alamedas que estão conectadas às avenidas e ligações
Vias locais (as pequenas ruas e travessas
30Km/h
As outras pequenas ruas internas aos bairros que não estão ligadas às avenidas e vias de trânsito rápido
Nas vias Rurais
Velocidade
Exemplos
Automóveis e caminhonetas
Ônibus e caminhões
Demais veículos (motos, triciclos, etc)
Rodovias
110Km/h
90Km/h
80Km/h
Rod. Dutra, Rod. Fernão Dias, Rod. Imigrantes, etc.
Estradas
80Km/h
Pequenas estradas conectando cidades

 

Notem que essas velocidades são calculadas por padronização, e podem ser aumentadas ou reduzidas de acordo com a segurança no local. Por isso que vemos, por exemplo, a Marginal Pinheiros (São Paulo) a 90Km/h (deveria ser 80Km/h) e a Rodovia Ayrton Senna a 120Km/h (deveria ser 110Km/h) porque o estudo de segurança definiu que a velocidade poderia ser maior do que a especificada.

 

radar-multa Não há nenhum problema em se reduzir as velocidades regulamentadas, desde que esta redução seja feita exclusivamente para impedir acidentes em áreas de risco, efetuada com estudos técnicos que comprovem que a redução de velocidade nestes locais pontuais solucionará efetivamente o problema de acidentes, e que outros meios de redução já tenham sido efetuados. É claro que reduzir a velocidade sempre reduzirá acidentes, afinal se todos os veículos andarem a 5Km/h a quantidade de acidentes graves será nula ou até eliminada, mas a custos altíssimos para o bom andamento do município. Mas essa é a real solução para os acidentes? Por isso que a redução das velocidades regulamentares deve ser a última saída para áreas com alto índice de acidentes.

 

Mas o que vemos das prefeituras e da Polícia Rodoviária Federal não é solução de acidentes: é pura e simplesmente arrecadação de dinheiro, um ROUBO, que nem legalizado é, porque não há estudos para a redução de velocidade. Vejam a cidade de São Paulo: o prefeito Gilberto Kassab reduziu TODAS as vias de trânsito rápido e vias arteriais para 60Km/h, sem nenhum estudo, com a premissa ILEGAL de "padronização de velocidade", que na verdade é "padronização de ROUBO de dinheiro público". Outro exemplo que tenho é a Rodovia Fernão Dias, na região de Guarulhos, que tem na Serra da Cantareira 3 pistas, é larga e segura, mas sua velocidade foi reduzida de 110Km/h para 60Km/h, quase a metade da velocidade regulamentar, só para arrecadar dinheiro pelas multas dos sensores de piso (equipamentos fixos) alí presentes. Vale lembrar que neste trecho, quando a Fernão Dias não era duplicada, a velocidade era de 80Km/h, ou seja, agora ficou mais segura, mas reduziram a velocidade. E no trecho de Guarulhos que vai da Serra da Cantareira até a Dutra há 4, até 5 pistas, em um grande trecho quase sem curvas, e poderia ser estipulada a velocidade regulamentar de 110Km/h. Mas não: a Polícia Rodoviária Federal estipulou a baixa da velocidade para o ROUBO de 80Km/h, porque assim ela arrecadaria mais com multas.

 

E tem sempre aqueles que dizem que se uma multa ilegal é aplicada, basta recorrer, porque supostamente a JARI é um órgão independente. MENTIRA! Quem já teve que recorrer de multas irregulares sabe que isso não existe, simplesmente porque nas JARIs, quem julga os recursos são pessoas indicadas PELOS ÓRGÃOS AUTUADORES. Ou seja, quem multa, também julga se a multa é irregular. Um descabimento sem precedentes. Por isso temos um monte de multas irregulares "julgadas" como válidas. Um completo absurdo, um ROUBO MESMO!

 

Eu já estou extremamente cansado desta ROUBALHEIRA, desta CORRUPÇÃO e destes ACHAQUES ao cidadão através das pseudos-leis, patrocinadas por indivíduos que se escondem atrás da ausência de divulgação. Chega: vamos dar nomes aos bois, para todos verem QUEM SÃO as pessoas que promovem a ROUBALHEIRA DESENFREADA dos radares pelo país, aos quais vou chamar a partir de agora d'O CARTEL DA MULTA:

 

- Mário Negromonte - Ministro das Cidades (2012)

- Júlio Ferraz Arcoverde - Diretor do DENATRAN e presidente do CONTRAN (2012)

- Maria Alice Nascimento Souza - Comandante da Polícia Rodoviária Federal (2012)

- Gilberto Kassab - Prefeito do Município de São Paulo (2012)

- Marcelo Branco - Secretário dos transportes de São Paulo e presidente da CET (!) (2012)

 

Se tiver mais nomes de participantes d'O CARTEL DA MULTA, basta comentar a matéria, colocando o nome e cargo para que todos vejam quem são os que promovem a arrecadação paralela das multas!

 

Inclusive sou favorável à criação de uma associação de cidadãos para a eliminação da arrecadação paralela através de multas. Sou realista: nós vamos conseguir parar com essa SAFADEZA do CARTEL DAS MULTAS? Talvez não a curto prazo. Mas quem promove essa SEM-VERGONHICE não ficará mais escondido atrás de uma bela mesa colocada em uma gigante sala paga com nosso suado dinheirinho: seu nome será conhecido!

 

Até log.

 
Afinal, o que é SOPA e por quê estão falando tanto disso? PDF Imprimir E-mail
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PiorMelhor 
Opinião
Escrito por Jaldomir da Silva Filho   
Qua, 18 de Janeiro de 2012 21:10

stop_sopa Durante todo este mês de Janeiro têm surgido comentários de uma tal de SOPA, e que estaria relacionado à Internet. Inclusive muitos sites, blogs, redes sociais e Wikis têm se posicionado contra esta tal SOPA. Recentemente até o grupo de hackers denominado "Anonimous" fez uma ameaça de invasão e DDoS (Distribuited Deny of Service) contra empresas e artistas se estes continuassem a apoiar a tal SOPA.

 

Mas afinal, você sabe o que é SOPA? Você já entendeu o que está se passando?

 

SOPA é a sigla de "Stop Online Piracy Act, ou em bom português "Ato de Eliminação da Pirataria Online". Junto do SOPA está também o PIPA, "Protect IP Act" ou "Ato de Proteção por Protocolo Internet", que é menos conhecido mas já diz de que forma trabalhará o SOPA. Ambas estão contidas em um projeto de lei federal Norte-Americana que está em votação pelo congresso daquele país, cujo objetivo seria eliminar a pirataria On-Line.

 

Ok, tudo é muito simples e belo, afinal o que eles querem é só eliminar a pirataria, quem compra tudo oficial não tem nada a ver com isso, certo? ERRADO!!!

 

Veja o vídeo do site http://fightforthefuture/pipa (Lute pelo futuro) fez, e que foi Legendado pelo usuário BaixaCultura:

 

 

 

 

O projeto, na prática, não tem nada de eliminar a pirataria. Os "produtores" de pirataria não estão nem um pouco preocupados com essa tal lei, porque a pirataria já é combatida com as leis vigentes, e todos eles já trabalham na clandestinidade. O que o projeto permite de verdade é que as empresas de multimedia consigam processar a tudo e a todos os que fazem uso de mídias digitais. Quer um exemplo? Você cita no FaceBook um trecho de uma música que você gosta, e as empresas poderiam com esta lei obrigarem o FaceBook a remover seu usuário só porque você citou um trecho da música, sob a pena do próprio FaceBook ser tirado do ar. O Wikipedia é um exemplo ainda mais pesado, porque 90% do que está no Wikipedia é conteúdo de citação e história sobre produtos, filmes, músicas, livros, e por isso o Wikipedia seria o primeiro a ser eliminado. Com isso vem uma palavra que todos os que moram em países civilizados abominam até o fundo dos ossos: CENSURA! Nenhum blog, site, portal, wikimedia ou seja o que for poderá mais conter nenhum link para quaisquer conteúdos que possa supor que exista algo que quebre os supostos "direitos intelectuais". O que na verdade está sendo feita é um ato de controle absoluto da Internet, que é o terror de governos, porque a Internet é livre e você pode falar sobre o que quiser, para quem quiser, quando quiser e da forma que quiser. Esta nova lei norte-americana poderá acabar com a Internet da forma como a conhecemos!

 

Daí você pode dizer "ah, mas isso é coisa que vai afetar só os norte-americanos". Isso não é verdade! Infelizmente sabemos que a grande maioria dos servidores de serviços para a Internet está nos Estados Unidos, e todos estes servidores serão afetados e deverão seguir as regras desta nova bagunça. Além disso, com uma lei deste porte em um país amigo e com importantes alianças com o Brasil (e outros pelo mundo), certamente leis semelhantes começarão a surgir por aqui, simplesmente porque sem estas leis seria impossível o compartilhamento entre as redes norte-americanas e brasileiras. Então na verdade o mundo inteiro será afetado de forma brutal por uma lei de um só país.

 

Por isso que por todo o mundo existem protestos contra a tal SOPA/PIPA. Nós podemos fazer alguma coisa? Na verdade, quem pode divulgar para o conhecimento do mundo todo este absurdo deveria fazê-lo. COnhecer o problema não o elimina, mas certamente fará com que os responsáveis por ele se sintam impedidos de continuar com este estupro da liberdade de expressão!

 
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